Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9895, de 5 de outubro de 2012
Lei nº 9895/2012
Curtifico. para os de·aos fins. Que esta
LEI foi publíc?o rJQ no DOE,
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ESTADO DA PARAíBA
LEI. W 9 _895 ,DE 05 DE OUTUDRO IH~ 2012 AUTOlUA: DEPUTADO TIÃO GOMES
Denolllina de Ginásio de Esportes
. F ranclsco E V9ns
- t o d os '.S an t os "O Canjicão", o Ginásio de Espol'tes da KE.E.F lY1'onsenhor .João Coutinho, localizado no Município úe Areia, neste Estado.
o GOVERNA[)()R DO ESTA[)O DA PARAÍnA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono:l seguinte Lei:
Art.l° Fica denominado de Ginásio de Esportes Francisco Evaristo dos Santos "O Can,iicão" o Ginásio de Esportes da E. E.E.F Monsenhor João Coutinho, Ic\calizado no Município de Areia, nestc Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro , de 2012; 124 0 da Proclamação da Re p: , )·ca. ' . ~ l ,~ 1 RICARDO VmmA COUTINHO
Governador