Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9893, de 27 de setembro de 2012
Lei nº 9893/2012
ESTADO DA PARAíBA
Inclui no Calendário de Evcntos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa dc Nossa Senhora da Piedade. JlO Município de Arara, Jleste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qU(' o Poder Legislativo decreta e cu : J nCÍollo a seguinte Lei:
ArLl o Fica instituída no Calendário de Ev entos Turísti cos do Estado da Paraíbn. li Festa ele Nossa Senhora dn Piedade, a ser co memorada anualmente no dia 08 de setembro, no Município de Ararn. neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA. em João Pessoa. 2 7 de set e mbro . ele 20 12: 124 da Proclamação da ~~blica. " , .I '
\ lG.~~ Vv,dLJ) RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador