Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9893, de 27 de setembro de 2012

Lei nº 9893/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

ESTADO DA PARAíBA

Inclui no Calendário de Evcntos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa dc Nossa Senhora da Piedade. JlO Município de Arara, Jleste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qU(' o Poder Legislativo decreta e cu : J nCÍollo a seguinte Lei:

ArLl o Fica instituída no Calendário de Ev entos Turísti cos do Estado da Paraíbn. li Festa ele Nossa Senhora dn Piedade, a ser co memorada anualmente no dia 08 de setembro, no Município de Ararn. neste Estado.

Art. 2.
0 Esta Lei entra em Vl o or na <lma de SWl pu bl icação. '"

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA. em João Pessoa. 2 7 de set e mbro . ele 20 12: 124 da Proclamação da ~~blica. " , .I '

\ lG.~~ Vv,dLJ) RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.