Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9892, de 27 de setembro de 2012
Lei nº 9892/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a inclusão do nome do conJuge, companheiro ou companheira do consumidor ou consumidora de serviços públicos nas faturas mensais de consumo e d~l outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.I" Fica asseg.urado ao cônjuge, companheiro ou companheira de consumidor ou consumidora de serviços públicos o direito il inclusão do seu nome nas faturas rnensais de consumo, para o fim de comprovação de endereço.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em~-o Pessoa. 27 de setembro
0 , de 2012; 124 da d\ "--~~~ (~ Lf Proclamaç.ão Re )ública\
\
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador