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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9890, de 27 de setembro de 2012

Lei nº 9890/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.890 ,DE ~'l DE SE'l'EMHFlO DE 2012 , UTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Denomina de Rodovia Estadual Pecuarista Durval ela Costa Lira, a estrada PB-I07, que interliga os Municípios de Casserenguc à Solân.c a .. neste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fi.ca denominada ele Rodovia Estad u ~lI Pecuarista Ourval da Costa Lira, a es trada PB·I 07. n() trecho qu e interli ga os Municípios de Cas screngue à Solânea , neste Estado.
Art. 2.
Esta Le i entra em V1gor na data dc sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. cm João Pessoa, 27 de setembro . ele 2012: 12'1° e1n

Proclamação da\~Übli'\ ( (J /1

! U2~ .· -=id"--../ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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