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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9881, de 19 de setembro de 2012

Lei nº 9881/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEl N° !1. U/Jl · DE 1 ':l DE DE 2012 .\lTOH IA: PODEH EXECUTJVO

t\ltcnJ :1 Cci nU 6.000, d e 23 d e d ezcmbro dc·. 1994, que co nso lida :IS normas que dis p õc m sol)!'c o I' llndo de Apoio ao Des e n volvimentu [nclustrial ela J'araíbu - FAE'I , e dú uutras pru vid êndus.

o GOVERN. \DOR DO eSTADO DA PAR ,\Íl3r\ :

Faço sa ber que o Poder Legi s l~(ivo decr eta e cu sancio no a seguinte Lei:

Art. 1.
" O art. 8° da Lei n° 6.0UO, tiL' 23 de dezembro de 1994. passa a vigoral' acre.\ c ido dos §§ 1°, 2° e]":

" Art. 8" ... .. ........... ....................................... ... .... .. ............ .. .. .

~ 10 Para efei to do dispostu no Crlput . .; t:O ll sidcrati:t il1adilllplent e a e mpres a qll e n ~o cUlllpri r, no pra z.o de 10 (d.:7.) d ias . t'unt:ldo s da c iê ncia da No tifi cação pcla falta de reco lhime nto de IC ivIS 011 pelo dl!$Clllllprilllcnt o de obri g,tçüo rl cesséiria , clll itid,1 r.: la Secretaria de Est odo d:! Recei to .

§ 2ºOcorrendo recolh imento do IC1\'tS devido no pcrfNlo de \';r;':'llC ia ela Not ificação , o va lor scd reculilido ( onl os t: lh'ü rgos pre \,I Stos na kgislação tribut ária deste Estado.

~ 3" Em caso de nOva NOlificação, no mesmo ano · cal cml:írio, <t e mpres3 não podcr:í usar O bencfic io ..:nquanto não sanar :.s irreg ularidades apontadas . se m prejuízo da aut uu<;iiD cO ITeSpo!lCle ll te nos terlllOS d:1 Icg i s l é!\: ~o tr ibutária des te Est 3do". ~Lt

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
Esta l.~i entra em vigor na data (k sua puhlicação.

PAL..\cro DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PAH AÍBA , Çlll João Pçssoa, 19 de "etembro , de 2012; 124 d:! Pro<.:lamação da Rf ul)i cn. \\ \ -) n____ j \ C, -,,'-.A..~,o "-J~~I RICARDO VIEIRA COOTI:-;JlO Gov ernad or

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