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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9880, de 19 de setembro de 2012

Lei nº 9880/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Institui a Secretaria Executiva da Pesca, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a Secretaria Executiva da Pesca, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
Art. 2.
O art, 5°, § l°, da Lei n° 8.186, de 17 .de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5° ............ .. .......................... ... ............ ......... .. ..... .

§ 1ºA Secretaria de Estado do Govemo, a do Turismo e do Desenvolvimento Econômico e a dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia serão dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos; a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca será dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 03 (três) Secretários Executivos ,

. . "" . ",. . . ". . '. '", ,.". .,....{t( . . . . . ,., . . . . . ,. . . .".

ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
Ficam criados e incorporados à cstrutura organizacional da Secretaria de Estado do Dcsenvolvimcnto da Agropecuária e da Pesca, os seguintes cargos:
I1 (um) cargo de Secretário Executivo da Pesca, Símbolo CDS-2;
IIOI (um) cargo de Secretário do Secretário Executivo da Pesca, Símbolo CAD-7;
III03 (três) cargos dc Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria Executiva da Pesca, Símbolo CAD-7 ;
IV02 (dois) cargos de Asscssor dc Gabinete, Símbolo CAD-4;
V01 (um) cargo de Gerente Executivo de Fomcnto da Pesca, Símbolo CGF-l;
VI01 (um) cargo de Gerente Executivo de Atenção aos Pescadores, Símbolo CGF-l.
Art. 4.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pcssoa, 19 de setembro , de 2012; 124° da

1 Proclamação da\1ública. \\ (\ \, ,

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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