Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9879, de 13 de setembro de 2012
Lei nº 9879/2012
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ASSEMBLÉIA LEGISLATrvA LOQ/ s lllÇào da Ca sa Civil do Govorn~<1o f
Casa de EDítácio Pessoa
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Prêmios Mestres da I<:ducação e Escola de Valor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 198, de 28 de julho de 2012, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l° Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor, a serem concedidos pela Secretaria de Estado da Educação.
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propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta Lei caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante processo administrativo disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da Lei.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 de setembro de 2012.