Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9878, de 13 de setembro de 2012
Lei nº 9878/2012
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Dispõe sobre n abertura de crédito extraordinário para atendimento de situaçilo de emergência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA IX>
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 197, de 27 de junho de 2012; que a Assembléia Legisl ativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba dc a Resolução n° 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei :
art. 43, § la, inciso J, da Lei Federal na 4.320/64.
Ar!. 4° Fica a Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrlcolas da Paraíba - EMPASA - beneficiária dos recursos do crédito extraordinário, autorizada a:
J - estabelecer, por deliberação de seu Conselho Técnico Administrativo, os procedimentos que deverão ser implementados para operacionalizar o fornecimento de alimento concentrado protéico c volumoso para O atendimento do Programa Emergencial de Manutenç1\o dQ Rebanho;
m - em face da origem e destinação dos recursos, conceder subsIdio de até 55% (cinqucnta e cinco por cento) na venda de alimento concentrado protéico e volumoso para o atendimento do Programa Emergencial de Manutenção do Rebanho.
Ar!. SO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Assembléia Lo islativa do Estado da Paralba, "Casa de Epilácio Pessoa", João Pes o 1 de setembro de 2012.
ANEXO ÚNICO
35.ooo-TsECRETARlA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARlA E DA PESCA 35.204-TEMPRESAPARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVlCOS AGRlCOLAS DA PARAIBA
EspccijicaçOo Natureza Fonte V.lor
20.692.5 1 83-48~~~ÇAO DO REBANHO 4590.62 06 7.000.000,00
--- -
PARAIBANO
TOTAL
.
7.000,00000 11 ~\V