Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9877, de 29 de agosto de 2012
Lei nº 9877/2012
"Art, 10 Esta Lei regulamenta a meia entrada e a condição de beneficiário para fins de aquisição do beneficio daquela no Estado da Paraíba."
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBléIA LEGISLATIVA Casa de Epltéclo Pessoa
LEI W 9.877 DE.2.9DE AGOSTO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO GERV Ásm MAIA
Altera e inclui dispositivos da Lei n° 9.66912012.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA DO
ESTADO DA PARAiBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei altera e inclui dispositivos na Lei na 9.669/2012, que regulamenta a meia entrada no Estado da Parafba.
"
"§ 3° Para fins de aquisição desta Lei serão considerados beneficiários todos aqueles que se enquadrarem nas situações previstas no seu art. 3°."
"
"lIl - alunos regularmente matriculados em cursos de extensão ou preparatórios de quaisquer natureza, superiores a 6 (seis) meses, Especialização, Pós.graduação, Mestrado e Doutorado;"
"
"
§ }O O PRONCON Municipal, onde existir, também será competente pela fiscalização e fiel cumprimento desta Lei.
"Art. 9°-A As empresás ou pessoas fisicas que promovam, executem ou realizem espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, eventos festivos de quaisquer natureza, campos de futebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer, transporte e culturais, ficam obrigadas a expor o texto do Anexo Único desta Lei, com fonte Times New Roman, tamanho 20, no local de venda da entrada, ingresso, convite, passagem, ticket ou . similar, de forma visível e acessível a todos os cidadãos."
Paço da Assembléia L islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa" , João Pess ,g de agosto de 2012.
sidente ANEXO ÚNICO LEI 9 . 677, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 LEI DA MEIA ENTRADA
Beneficiário:
Fonnas de aquisição do beneficio: Apresentação de documento de identidade válido em território nacional, para as crianças e os idosos;
o NÃO CUMPRIMENTO
, SUJEITA ,ESTE ESTABELECIMENTO A MULTA DE ATE R$ 50.000,00
DENUNCIE E AO MINISTÉRIO PÚBLICO.