Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9874, de 24 de agosto de 2012
Lei nº 9874/2012
Certifico, para os devidos fins. 'lI!" ., ' .' "
LEI foi publicada I'1 n. ' . , NOGla D"I~, ;'! '7'j O 2? . /;7.G/c'l
[;;;(0. JZ ~; 01 ~~ ~rênCl8 Executiva d. Registro dÔ·:<,;. " &\jIaJaÇjlo da Ca.a Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Deficientes e Familiares ASDEF, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica reconhecid a de Utilidade. PúbLica Estaelual a Associação de Deficientes e Familiares - ASDEF, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 ele agosto · de 2012; 124" da
Pmd ,moção d, T1:~ t .~.><.-/ -/'.~/!J
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador