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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9874, de 24 de agosto de 2012

Lei nº 9874/2012

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins. 'lI!" ., ' .' "

LEI foi publicada I'1 n. ' . , NOGla D"I~, ;'! '7'j O 2? . /;7.G/c'l

[;;;(0. JZ ~; 01 ~~ ~rênCl8 Executiva d. Registro dÔ·:<,;. " &\jIaJaÇjlo da Ca.a Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Deficientes e Familiares ASDEF, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecid a de Utilidade. PúbLica Estaelual a Associação de Deficientes e Familiares - ASDEF, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em v LgOl' na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 ele agosto · de 2012; 124" da

Pmd ,moção d, T1:~ t .~.><.-/ -/'.~/!J

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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