Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9871, de 14 de agosto de 2012
Lei nº 9871/2012
Certifico, para os devidos fins, quo esta
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Legislaçào d a Ca sa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Corrige redação dos dispositivos da Lei na 9.705/2012, altera e acrescenta artigos da Lei na 8.290/07 e dá outras Pl·ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PA.RAÍBA:
Faço saber que o Podcr Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 60 Aplica-se, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o disposto no art. 118, inciso 1, alíneas 'a' e 'h', da Lei Complementar na 96, de 03 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, estendendo-se seus efeitos aos ocupantes do cargo de Presidente de Câmara e Ouvidor, em consonância com o preceituado no art. 73, § 30 da Constituição Estadual e nos arts. 73 e 96, da Constituição Federal."
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}( I ESTADO DA PARAÍBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto , de 2012; 124° da Proclamação da R~ú\lica.
i ~ (') ;: \ CQ..~ \~; ,---"___~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador