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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9870, de 14 de agosto de 2012

Lei nº 9870/2012

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Autori7..ll remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu snnciono a seguinte Lei:

Art.)O Fica autorizado o remanejamento e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 935.000.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões de reais).

Art. 2.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para suplementação de dotações vinculadas a Despesas Obrigatórias de caráter continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Outras Despesas Correntes até o montante de R$ 935.000.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões de reais).
Parágrafo únicoA fonte de recursos, para cobertura dos créditos suplementares abertos na forma definida no copu/ deste artigo, é o remanejamento autorizado nos termos do art. 10 desta Lei.
Art. 3.
O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para suplementar, exclusivamente, dotações orçamentárias

K\ ESTADO DA PARAÍBA

consignadas nos Orçamentos Fiscal c da Seguridade Social alocadas nos Grupos de Natureza de Despesa:

I"31" - Pessoa! e Encargos Sociais;
II"32" - Juros e Encargos da Dívida; 1II - "33" - Outras Despesas Correntes;
IV"44" - Investimentos;
V"46" - Amortização da Dívida.
Art. 4.
O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas:
Ino órgão a programas diferentes; IT - no programa a órgãos diferentes; 11I - a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo únicoO Decreto que abrir o crédito suplementar nos limites especificados nest.a Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos incisos I, lI, In e IV, do caput deste artigo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I' ARAÍBA, em João Pessoa,14 de agos to , de 2012; 1240 da Proclamação da Re~úbliea. "\

,) ~ r) \ ( ~',/7 , O ~ ~~'---./ lUCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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