Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9869, de 14 de agosto de 2012
Lei nº 9869/2012
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Estado da Paraíba a contrair empréstimo interno junto à Caixa Econômica Federal CEF, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a segninte Lei:
Ar!. 1° Fica o Poder Executivo autori zado a contrair empréstimo interno, junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Financiamento das Contrapartidas do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, linha de Financiamento de Contrapartida! Caixa Econômica FederJ.I, nos termos do art. 9°-S da Resolução nO 2827/200 I, do Banco Central do Brasil, com redação alterada pela Resolução 3857/20 I O, observadas as normas da instituição financeira e as condições dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal, até o va lor de R$ 247.032 .598,46 (Duzentos c quarenta c sete milhões trinta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis reais).
l'anígrafo único. Os recursos provenientes do empréstimo visam financiar as contrapartidas, a que se refere o capul deste ~rt.i go e deverão ser investidos em obras pelo Govcmo do Estado, nas áreas finalistas, co nstantes do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, acordadas com o Estado. ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João t:esgoa, 1'1 de agosto ,de 2012; 124 da Proclamação
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da República. \ ~ ~J -.o ~~!,.-" 1'-----
RICARDO VIEIRA COUT NHO
Governador