Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9868, de 3 de agosto de 2012

Lei nº 9868/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nu.laDalO. o/l i os' .JY.O(c'l.

~ ~' .\ ' , ~. ~ / ~I' O\ M\ " .CI c' ,,),. _ a Gerênc Executiva d. RegIstro de .Q,(CJ .· e Leglolaçêo da Coas Civil do Governador

ESTADO DA PARAlsA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Paz, localizada 110 município dc Jtapororoca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 11 seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Paz, locali zada no município de ltapororoca, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

) (' PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto , de 2012; 124 0 da

Proclamação da Rrr~ ,

/, ~ (\" (L? R[~ETRA cOuTI N'-....--O-------

1 GovcrDlldor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.