Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9866, de 13 de julho de 2012
Lei nº 9866/2012
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* ESTADO DA PARAlsA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a proibiçiio de cohrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdades privadas no Estado da Paraíba .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
EST AnO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3" c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso c julho de 2012.