Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9864, de 13 de julho de 2012
Lei nº 9864/2012
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ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitécio Pessoa
LEI N" 9.864 DE .13DE JULHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO CATO ROBERTO
Ficam obrigadas as operadoras de crédito e débito, caso o cartão tenha sido recusado, a imprimir no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARA IDA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tcrmos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes o J3de julho de 2012.
CELO