Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9863, de 13 de julho de 2012
Lei nº 9863/2012
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência de realização de exame médico de aptidão ao esforço físico e sua renovação semestral, por alunos de academias de ginástica, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácíta, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. r Fica obrigada a exigência de exames médico de aptidão ao esforço físico em todas as academias de ginástica do Estado da Paraíba, que deverão exigir, no ato da matrícula, que o aluno apresente o atestado médico considerando-o apto ao treinamento físico, o qual deverá ser renovado a cada 06 (seis) meses.
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Ali. 3° Na hipótese de descumprimento do disposto nesta Lei ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à imposição das seguintes penalidades:
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Ali. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Ali. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso J3 de julho de 2012.