Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9862, de 13 de julho de 2012
Lei nº 9862/2012
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'* ESTADO DA PARAlBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epi!.éclo Pessoa
Estabelece normas para comprovaçlio de residência no limbito do Estado da Paralba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLtIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3' c/c o § 7' do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
I · advertência escrita; e II · na reincidência, multa no valor de 1000 (mil) UFIR's
Paço da Assembléia .slativa do Estado da Pamíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso'&I.\l "I1,ejulho de 2012.
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