Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9861, de 13 de julho de 2012
Lei nº 9861/2012
CerlifiGo, para os devidos fins , ali e ,'. , ' 1
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'* ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o prazo maxlmo de atendimento aos clientes nas serventias notariais e de registros públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PAlUÍDA
Faz saber quc a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c 'o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. I ° Ficam os serviços e serventias notariais e registrais que operam no Estado obrigados a propiciar ao público usuário dc seus serviços o tempo máximo de espera para atenqimento de vinte minutos con tados a partir do ingresso do usuário em suas dependências.
ParlÍgrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como serviços e serventias notariais e registrais:
I
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Paço da Assembléi Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João .Pes a, 13de julho de 2012.