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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9860, de 13 de julho de 2012

Lei nº 9860/2012

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Altera a Lei n° 9.534, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre direitos e obrigações das entidades filantrópicas e empresas concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGiSLATIVA DO

I<:STADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O ar!. 10 da Lei n° 9.534, de 30 de novembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Fica assegurado às entidades filantrópicas, sem tins lucrativos, que tenhanl no mínimo de 02 (dois) anos de plena funcionalidade e, ainda, com devido reconhecimento de uti lidade pública cstadual, o direito de celebrarem contrato de parceria com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e a ENERGISA - Distribuidora de Energia SI A, com o objetivo de captar recursos de doações para estas entidades, de clientes que assim desejarem e autorizarem a inclusão em sua fatura mensal."

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João pesSrB de julho de 2012.

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