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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9853, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9853/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEIN" 9.653 ,DE OG DE JUJ.\IO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Institui no Estado da Paraíba fi Semana Es tadu"1 de Prevenção nos Acidentes de Moto.

o GOVERNADOR IJO ESTADO IlA PAHAÍIIA:

Faço saber que o Poder Legislativo dccrchl c cu s.lOciolJo fi seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana E ~ tadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada anualmente nJ semana que antecede o dia 28 d~ maio.

Art. r A Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização c a unálise da política estadual de prevenção a05 acidentes de moto.

Art. 3.
" Caberá ao Poder Executivo regulamcnlrl.f a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva ap licação e consecução dos efeitos objetivados,
Art. 4.
Esta Lei entra em vigo r na dalél de sua publicaç:io.

PALÁCIO DO GOVF:RNO DO ESTADO IlA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Jul ho · de 20 12; 124 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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