Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9853, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9853/2012
ESTADO DA PARAíBA
LEIN" 9.653 ,DE OG DE JUJ.\IO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Institui no Estado da Paraíba fi Semana Es tadu"1 de Prevenção nos Acidentes de Moto.
o GOVERNADOR IJO ESTADO IlA PAHAÍIIA:
Faço saber que o Poder Legislativo dccrchl c cu s.lOciolJo fi seguinte Lei:
Art. r A Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização c a unálise da política estadual de prevenção a05 acidentes de moto.
PALÁCIO DO GOVF:RNO DO ESTADO IlA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Jul ho · de 20 12; 124 0 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador