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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9852, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9852/2012

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ESTADO DA PARAíBA

]~EI N°g. 852 , DE 06 DE JULHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU

Institui a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana Estadual dc Prevenção às Doenças Renais Crônicas, que será comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano, coincidindo com as comemorações do Dia Mundial do Rim, realizado no dia 08 de março.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas será incluída no Calendário Oficial do Estado da Paraíba e terá como objetivo:
Irealização de semananos, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção de doenças renais . n - realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo dc prevenir doenças rcnais crônicas.
IIIdistribuição de material informativo em escolas públicas ou privadas, nos hospitais, clínicas, postos de saúde da rede pública de saúde da Paraíba, sobre a importância da prevenção das doença~ renais crônicas.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, através das Secretarias Estaduais competentes, a divulgação dos eventos com o objetivo de conscientizar a população em geral sobre a importância da prevenção das doenças renais.
Art. 4.
O Poder Público Estadual poderá buscar apoio em outras instituições para dcsenvolver a Semana Estaduand! Prevenção às Doenças Renais Crônicas. { .( ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Proclamação da Nública. G

julho

'i / ) I) , de 2012; 1240 da

\ !-~P~ ~v~ RICARDO VIEIRA COUTlNHO

Governador

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