Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9850, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9850/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico. paw os d~v jn os fins . ['I"":.';é ' '-

L EI f .:') ,· r u .bl ·, .............

'.- ,.. ".',..,

:.. 1 1 {\ t 'I 0 0 , O+- . Nt;,sIO D ~lt r~ __ ...D..L ...... .. ~ .

W('0 I~ J.M" ' ,// ____ V-~1fZ:... ,·-f."'~'·~ f ·O"><J\7\ .. Gafóndl' r..X'1C\J :I'HI t· ' " '::.) "":. ';- ': -:; ' . LO[llsJBç....~o di) CH$;) Civi l d ') (,o't'ernél"t)·

ESTADO DA PARAíBA

LEI NU 9 . 850 , DE 06 DE JULHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Institui o Dia da Associação Internacional de Lions Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o I)oder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Associação lntcmacional de Lions Clube, a ser comemorada anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

RUi'"

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Julho , de 2012; 124 da

P<od=",o d, ~

C~ te±). A RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.