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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9849, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9849/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N° ,DE OG

9.049 DE JULHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Institui o Dia Estadual de Campanh. pelo l Iso r~acion81 dos Medicamentos, n ser comemorado anualmente no dia 05 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ell sa nciono n seguinte Lei:

Art. 1.
rica instituído no Calendário do Estado da Paraíba, o Dia de Campanha pelo Uso Racional dos Medicamentos, li ser comemorado anualmente no dia 05 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Proclamação da Repú · . PARAÍBA, em João Pessoa, OG dc julho ,de 2012; 1240 da

nC~~.; ~~~-~,;>'--....--'I

(j .11 \ [. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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