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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9848, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9848/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia Estadual Sem Ruído, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual Sem Ruído, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
Art. 2.
Dentro da programação do dia comemorativo será amplamente divulgada antecipadamente a necessidade de se fazer silêncio por um tempo mínimo de um minuto, cabendo esta iniciativa ào órgão competente de educação ambiental através de publicidade oficial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rep(Hr

\(~~ (l"~1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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