Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9848, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9848/2012
Certifica,.para os devidos fin~, Qu e esta
LEI fOI publicada no DO E , Nas''},D2t~~._~-:t .. l~.1) õ.-Vgnº\~~ ~~ c...er~ ncl a ExaCU dV3 ai! Registro de .. los o Lr'::Qlslação da C asa C ivil do Govern êl dor
ESTADO DA PARAíBA
Institui o Dia Estadual Sem Ruído, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rep(Hr
\(~~ (l"~1 RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador