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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9847, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9847/2012

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAlsA

Institui o Dia do Nutricionista, no âmbito do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(1 fica instituído no Calendário do Estado da Paraíba, o Dia do Nutricionista, a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.

Ali. 2(1 As propagandas, palestras, discussões e outros meios de divulgação desta data comemorativa, poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público, na forma em que for regulamentada esta Lei .

Art. 3.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua Publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

f:. 0 PARAÍBA, em JOãfisoa, 06 de julho . · dc 2012; 124 da Proclamação da Retbli. a, '\ .') ,~ ~,~~, ~> jd~~1 RlCARJ)O VIEIRA COlJTINHO ·.

Governadol'

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