Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9844, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9844/2012
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre campanha permanente de divulgação da Tarifa Social de Ene'·gia Elétrica no Estado da Paraíba e dá ouh·as providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
I .- mensagem destacada na fatura de energia elétrica;
v - mensagem destacada na página e letrônica;
Vlmídia nos jornais e revistas impressos.
ESTADO DA PARAíBA
Tquem tem direito ao desconto;
AI·C 3° Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PA RAÍ BA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 124 da
P""I,maç'o d, Rcr"'\"") ) ,. ()
i 1,"--0 u G_~ RrCAR~IRA COUTINHO
Governador