Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9843, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9843/2012
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ESTADO DA PARAlsA
Obriga os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem canudos de plásticos individualmente e hermeticamente embalados em todo o Estado da Paraiba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo únieo. O material a ser empregado nas embalagens herméticas, deverá ser oxibiodegradável, obrigatoriamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de julho , de 2012; 1240 da Proclamação da Rn1ica.
I !.~· ~g~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador