Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9842, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9842/2012
ESTADO DA PARAíBA
Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, localizados no âmbito de Estado da Paraíba, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo a bilheterias informando o Direito do Idoso, conforme o art. 23 da Lei Federal nO 10.741, de 01110121103, com os dizeres que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.! ° Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, loca lizado no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o Direito do Idoso, conforme o alt. 23 da Lei Federal nO 10.741, de 01 / 10103, com os dizeres que menciona:
"Art. 23 A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos res pectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal nO 10.741/2003".
PALÁCIO DO GOV"~RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de Julho , de 2012; 1240 da
Proo',m".o d, RD::~ ~"JbJ
RlCARDO VIElRA COUTINHO .
Governador