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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9841, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9841/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Considera Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba o Livro-EU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica cClnsiderado Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba, o Livro-EU do poeta paraibano Augusto dos Anjos.
Art. 2.
" Esta Lci entra em vigor na data de usa publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍDA, em João Pessoa, 06 de Julho , de 2012; 124 0 da

Proclamação da Repuf)'

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1 RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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