Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9841, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9841/2012
ESTADO DA PARAíBA
Considera Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba o Livro-EU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica cClnsiderado Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba, o Livro-EU do poeta paraibano Augusto dos Anjos.
Art. 2.
" Esta Lci entra em vigor na data de usa publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍDA, em João Pessoa, 06 de Julho , de 2012; 124 0 da
Proclamação da Repuf)'
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1 RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador