Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9840, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9840/2012
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de interpr'ete da Língua Brasileira de Sinais - LlBRAS. e dá outras providências.
O GOVERNAOOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber qUI' o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Os Centros de Formação de Condut ores 110 Estado da Paraíba deverão dispor de interprete da I,íngua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em aulas teóricas ministradas para a obtenyão da Carteira Nacional de Habilitação, sempre que houver aluno eom deficiência auditiva.
Ar't. 3° Esta L ei entra em vIgor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAJ~AÍBA , em Jo~Pessoa., 06 de Proclamação da Répt1~lica' l \ {U~I ~/~~A----
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201 ; 124" da /) ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador