Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9837, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9837/2012
Certiiico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada n o DO E, Nasta Data O XI 0.3=.0.D..1 J. _ (~0\.Mí c,'O\ 5"cÁ Gerência Exocutiva de Regis tro de Atos o Legislação d:l Ca sa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças c adolescentes antes das sessões dos cincmas do ·Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabcr que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
AI't. 4" O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
AI·t. 5" Esta Lei entra em vIgo r na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 da
Rer~l:" J i) . _,_ ! ,-,~t, v-~"ff~;J Proclamação da
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador