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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9834, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9834/2012

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Art. 1.
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Certiilco,.para os devidos fins, que esta

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O\. G e r~ncla Executiva d e Registro de ,lI.iõ"Se legis lação da Casa Civil do Gove rn aóor

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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a Rodovia que liga o Município de Paral"i à Rodovia PB-210, sendo a principal via de acesso aos Munil;ípios de São José dos Cordeiros, Livramento, Taperoá e Sumé, neste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Rodovia que liga o Município de Parari à Rodovia PB-21 0, sendo a principal via de acesso a,os Municípios de São José dos Cordeiros, LivrameIlto, Taperoá e Sumé, neste Estado .

AI-t. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo;~Pessoa, 06 de jUlh<?\

0 ' de 2012; 124 da Proclamação da Repú'h>lica. I J \\ ~ (- \. . .9'''''--'':;;'K,o . -I (\:..Q~"",_.-/ ./J- . RICARDO VIEIRA COUTINH O Governador

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