Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9834, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9834/2012
Certiilco,.para os devidos fins, que esta
LEI fOI publicada rI G DOE ,
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O\. G e r~ncla Executiva d e Registro de ,lI.iõ"Se legis lação da Casa Civil do Gove rn aóor
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ESTADO DA PARAíBA
Estadualiza a Rodovia que liga o Município de Paral"i à Rodovia PB-210, sendo a principal via de acesso aos Munil;ípios de São José dos Cordeiros, Livramento, Taperoá e Sumé, neste Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI-t. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo;~Pessoa, 06 de jUlh<?\
0 ' de 2012; 124 da Proclamação da Repú'h>lica. I J \\ ~ (- \. . .9'''''--'':;;'K,o . -I (\:..Q~"",_.-/ ./J- . RICARDO VIEIRA COUTINH O Governador