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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9833, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9833/2012

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga a sede da cidade de Cajazeiras à Barragem Pública Lagoa do Arroz, situada no Município de Cajazeiras, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada, ,em toda a sua extensão, a estTada que liga a sede da cidade de Cajazeiras à Barragem Pública Lagoa do Arroz, situada no Município de Cajazeiras.

Art. r A pavimentação, manutenção, conservação e segurança da rodovia ficarão a cargo do Depmtamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DERlPB

Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam vedadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Q, J ' / ' PARAÍBA, em Joã essoa, 06 de julho de 2012' 1240 da Proolamação da R PÚ~.:JL

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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