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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9832, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9832/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifiw, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga a cidade de Pocinhos à BR- 230, passando pelo Distrito de Nazaré, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada que liga as cidades de Pocinhos à BR 230, passando pelo Distrito de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 da

PWdrun,Ç'Od'T7~~ W~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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