Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9831, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9831/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certifico, para os devidos fins, que està

LE I f oi publica da n o DOE ,

NestaCf;{!k~~J~ Gerência Exe cu ti vD de f ~ eQ l z tr o de Atos e Legisl açã o .:13 Ca sa Civil do Governa dor

ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga à cidade de Pocinhos a BR- 230, passando pela Fazenda Palmares, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica estadualizada a estrada que liga a cidade de Pocinhos a BR-230, passando pela Fazenda Palmares, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de su.a publicação.
Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 124 da

Pmolrun,ção da Rr)~v-L Co . ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.