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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9830, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9830/2012

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Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga a PH-388 no Município de Bonito de Santa Fé até a cidade de São José de Caiaoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lU Fica estadualizada, em toda a sua extensão, à estrada que liga a PB-388, no Município de Bonito de Santa Fé até a PB- 382 na cidade de São José de Caiana, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
A pavimentação, manutenção, conservação e segurança da rodovia ficarão a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DERlPR
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

º /1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 20 J 2; 1240 da

Proclamação da Re~iea. " J

t )<-~ / ~~I RICARDO ~EIRA C~UTlNlIO

Governador

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