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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9829, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9829/2012

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga o Município de Pocinhos à BR- 230, passando pela Fazenda Caia na, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍRA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

AI·t. 10 Fica estadualiza a estrada que liga o Município de Pocinhos à BR-230, passando pela Fazenda Caiana, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 da Proclamação da Re~ica.

1!~~ QJi,~ RICARDO V1ElRA COUTINHO

Govemador

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