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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9827, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9827/2012

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza a estrada que liga as sedes dos Municípios de Bom Jesus li Santa Helena e dlÍ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

!'aço saber que () Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lci:

Art. l° Fica estaduaJizada, em toda a sua extensão, a estrada que liga as sedes dos Municípios de Bom Jesus à Santa Helena .

Art. 2.
A pavimentação, manutenção, conservação e segurança da rodovia ficarão a l:argo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/ PB .
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de .lul ho , de 2012; 124 0 da

Proclamação da Re~,\!ht.ll:a, \ _. ( ;

\)~ ~:±2~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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