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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9826, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9826/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9 .8 26 ,DE 06 DE JUlJIO DE 2012 AUTORIA: DEl'UTADO VITURJANO DE ABREU

Estadualiza a estrada que liga o Distrito de Gravatá à BR- 230, no Município de São .João do Rio do Peixe e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada, em toda a sua extensão, a cstrada que liga o Distrito dc Gravatá, 110 Município de São João do R.io do Peixe, à 8R-230,
Art. 2.
" A pavimentação, manutenção, conservação e segurança da rodovia ficarão a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/rI3,
Art. 3.
Esta Lt:i entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA RArnA, em João Pessoa, 06 de , de 2012; 1240 da

R"r?a. ,_.

julho

I'mol,m,ção da

.·L~' C± __ / RICARDO V1ElRA COUTINHO

Governador

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