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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9821, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9821/2012

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ESTADO DA PARAfsA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão em cumprimento à Lei Federal D° 8.213, de 24 de julho de 1991, em licitações e contratos pertinentes fi obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Paraíba, emitida por óI'gão competente.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obri gatória a comprovação do núm ero de deGcientes que compõem o quadro funcional das empresas participantes de licitações no Estado .

I'arágrafo único. Nos editais de licitações deverão ser observados os dispositivos do art. 91 ria Lei Federal nO 8.2 I 3/2012.

Art. 2.
A comprovação deverá ser apresentada através de certidão emitida pelo Órgão Oficial Federal em cumprimento do disposto no art. 93 da Lei Federal nO 8.213, de 24 dejulho de 1991 .
Art. 3.
O descumprimento do disposto no art. 93 da Lei Federal nO 8.213, de 24 de julho de 1991, implicará na rescisão dos conh'atos, sem prejuízo, quando for o caso, da responsab ilidade civil o u crim inal e de outras sanções. /1./ ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ.BA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 ela Proclamação da R~lica . ,

\ /LO~J RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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