Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9821, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9821/2012
Certifico, parn os devidos fi ns, Qu e e>.;U
LEI foi puI,Jli c a ,ia n ,') [V'<: , Nos t" "ate" _QO.. t, .?? ' 2ol.-Z- __ 0.7_9\" . ,~ç-i.0...(;:: . .... Gerõn;:.i.(! ~': ; . .:": .. ' .,}' :.: . ~ " .' ;' , .~ Lcg i!"-.I:;:Çi';;J "' ':J r.: .~ :i ::. : ~.' < · · ' .... 1. . ·' .": : . : :.,~;'; :
ESTADO DA PARAfsA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão em cumprimento à Lei Federal D° 8.213, de 24 de julho de 1991, em licitações e contratos pertinentes fi obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Paraíba, emitida por óI'gão competente.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I'arágrafo único. Nos editais de licitações deverão ser observados os dispositivos do art. 91 ria Lei Federal nO 8.2 I 3/2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ.BA, em João Pessoa, 06 de julho , de 2012; 1240 ela Proclamação da R~lica . ,
\ /LO~J RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador