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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9819, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9819/2012

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ESTADO DA PARAíBA

LElN" 9.819 ,DE 06 DE JULHO DE 2012 AlJTORIA DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Determina a disponibilização e manutenção de exemplares da Constituição Federal e da Constituição Estadual, atualizados, nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de ensino público e privado do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu slInciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fieam as escolas estaduais da rede de ensino público e particular obrigadas a di sponibilizar e manter, atualizados, exemplares das Constituições Federal c Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo únicoOs exemplares das Constituições Federal e Estadual serão substituídos anualmente, salvo se não forem alteradas as disposições constitucionais.
Art. 2.
" Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3.
O Poder Público disciplinará a forma e o prazo para empréstimo dos exemplares. ESTADO DA PARAíBA
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações consignada~ no orçamento vigente.
Art. 5.
A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar contendo a seguinte informação:

"Este colégio possui Constituição Federal e Constituição Estadual Disponível para consulta e empréstimo

LEI N° .................. "

Art. 6.
" O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 7.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I>ARAÍBA, em João Pessoa, 06 de .iulho , de 2012; 124 0 da Proclamação da Rer\lica. .,

1I<fP-1l,~ e2jJ~ lUCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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