Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9818, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9818/2012
ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 9.818 , DE 06 DE JULHO DE 2012 AUTORIA:: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Estabelece a obdgatoricdade de envio de informações referentes à Cl"Íança e ao Adolescente abrigado IIl1 S entidades de acolhimento familiar e institucional, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO l>APARAlBA:
Faço saber que o l'odcr Legislativo deCl"eta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Toma obrigatório no âmbito do Estado da Paraíba que as entidades de acolhimento familiar e institucional enviem as informações referentes ús crianças e adol escentes afastados do convívi o ülI11iliar, para o cadastro do Plano Individual de Atendimento - PIA, de aco rdo com as necessidades e a hi stóri a de vida de cada ado lescente.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, Oti de julho , de 2012; 124 da Proclamação da Re~.úbljca. ~
Ii,~~ Q,~,J,!;~j RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador