Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9816, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9816/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cerlifico,par8 O~ dovidot fim, QU0 O~ ! "

LEI fOI public3da no ()OF

O~.... ...,.. ....

<201.~ ... '~ . ~

-

'

/':--_ N(,",. Do,,,

.. _._--_._ 08-1 -- i

'-

. , , G---;;r;:-,CCéE<W-º"'---K~s:_0..._;;._s!_._

.u I r3 X\)Cu tfV ~'::A R'"I (JI !'!- II \"J <lo f .l o:;.; LO[Jlsloçac da C O~Hl C ivil do Gov e,rn:-Ido t ~ " -: -=~ ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.816 ,DE OG DI~ JULIIO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública it Associação dos Moradores do s Expedicionários e Tamballzinho AM ET, localizada no Mil n icí pio de .Jono Pessoa, neste Estado

O GOVERNADOn DO ESTADO DA PARAÍBA :

Façu saber que o Poder Legislativo decreta c eu sallciono 11 seguinte Lei:

AI"t.J" fica reconhecida de Utilidude Pública, a Associação dos Moradores dos Expedicionário e Tambauzinho - AMET, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" Esta L<::i entra el1l vigor na cinta de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa , 06 de ,lu] 110 , de 2012; 124

0 da Proclamação da RCRública . /)

rL~ º~~JL--J RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governndor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.