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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9814, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9814/2012

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Art. 1.
1 artigo

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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de narrn~em Prefeito Alípio BezclTlI de Mclo li Barragelll de Call1llní, neste Estlldo.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA I'ARAínA :

Fa\:n saber que I) Podcl' Legisla tivo dccl'cta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominada de Darl'agern Prefeito Alípio Bezerra de Melo a Barragem de Call1ará, neste Estado,

Ar!'. 2" Esta Lei entra elll vigor na data de s ua pllblicação,

Q'"Ir ~(' - , I'AL...\CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de ' li de '0 \ 2' J?4" da

P,"d~"ção d, Ror")" 'I .

\ ! ~_.G'~~<'/ d ~ RTCARDO VIEIHA COUTINHO

Govcrnndor

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