Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9811, de 27 de junho de 2012
Lei nº 9811/2012
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epltácio Pessoa
Altera o art. 4° da Lei nO 9.669, de 15 de março de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia L 'slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, jWlho de 2012.
residellte
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