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Lei Estadual da Paraíba nº 9808, de 19 de junho de 2012

Lei nº 9808/2012

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉiA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa

LU N" 9.808 DE 19 DE JUNHO D"E 20n AllTORIA: DEPUTADO JOÃO lIENRIQUE

Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS a ração animal, concentrados e suplementos.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA ].Jf<:GTSLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção táci~ nos tennos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art.l O Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ICMS para ração animal, concentrados e suplementos, fabricados por indústria de ração animal, concentrado ou suplemento, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, desde que:

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2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2012.

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