Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9808, de 19 de junho de 2012
Lei nº 9808/2012
·
ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉiA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
LU N" 9.808 DE 19 DE JUNHO D"E 20n AllTORIA: DEPUTADO JOÃO lIENRIQUE
Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS a ração animal, concentrados e suplementos.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA ].Jf<:GTSLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção táci~ nos tennos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art.l O Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ICMS para ração animal, concentrados e suplementos, fabricados por indústria de ração animal, concentrado ou suplemento, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, desde que:
I
1
2
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2012.
~