Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9806, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9806/2012
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Dispõe sobre a ÍLxação, nas estações rodoviárias e nos terminais de integração com sede no Estado da Paraíba, de cartazes relativos ao desaparecimento de pessoas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA P ARAÍDA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tãcita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art, 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe . a, 14 dejunho de 2012.
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