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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9805, de 14 de junho de 2012

Lei nº 9805/2012

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11 ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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Casa de Epltácio Pessoa

Torna obrigatória a instalação, utilizoção e manutenção de aparelho de ar condicionado em ambulâncias, e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de aparelho de ar condicionado em ambulâncias que prestem serviços públicos ou privados de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes com ou sem risco de morte, no Estado da Paraíba.

Parligrafo único. A aplicação do tratado no caput do presente artigo, somerite se aplicará aos veículos adquiridos após a publicação da presente Lei.

Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia egislativa do Estado da Para!ba, "Casa de Epihício Pessoa", João Pes a, 4 de junho de 2012 .

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