Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9804, de 14 de junho de 2012
Lei nº 9804/2012
Certifico, para os devidos fins, quo esta
LEI foi publicada no DOE,
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitáclo Pessoa
LEI N" 9.804, DE 14 DE JUNHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL
Dispõe sobre a veiculação de imagens de pessoas desaparecidas no final dos telejoroais locais do Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAíBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Caso de Epitácio Pessoa", João Pessoa 1 de junho de 2012.
Presidente